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Artigo 3º da Resolução CNJ 47 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal.


Art. 3º

O Departamento de Pesquisas Judiciárias remeterá a cada Tribunal, no prazo de 40 dias, a planilha de dados referida no § 1º do art. 2º desta Resolução.