Artigo 3º da Resolução CNJ 47 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal.
Art. 3º
O Departamento de Pesquisas Judiciárias remeterá a cada Tribunal, no prazo de 40 dias, a planilha de dados referida no § 1º do art. 2º desta Resolução.