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Resolução CNJ 461 de 06 de Junho de 2022

Altera o art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 461 de 06/06/2022

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 137/2022, de 8 de junho de 2022, p. 2-3 (republicação).

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 107, de 6 de abril de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 135/2022, de 8 de junho de 2022, p. 19-20. Republicada para constar o respectivo anexo.

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de tornar a denominação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde mais consentânea ao escopo de atuação desse colegiado; CONSIDERANDO que a criação de uma sigla torna mais fácil e disseminada a identificação do Fórum; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0002907-06.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.” (NR) Art. 2º Fica aprovada a logomarca contida no anexo deste ato normativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX ANEXO


Resolução CNJ 461 de 06 de Junho de 2022