Artigo 9º da Resolução CNJ 46 de 18 de Dezembro de 2007
Cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.