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Artigo 7º da Resolução CNJ 46 de 18 de Dezembro de 2007

Cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 7º

A administração e a gerência das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário caberão ao Comitê Gestor a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único

Os órgãos do Poder Judiciário poderão instituir Grupos Gestores com vistas à administração e gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito de sua atuação, facultada a delegação de tais atribuições às respectivas Corregedorias.