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Artigo 1º da Resolução CNJ 46 de 18 de Dezembro de 2007

Cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam criadas as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, a serem empregadas em sistemas processuais, cujo conteúdo, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), integra a presente Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)