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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 454 de 22 de Abril de 2022

Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.

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Art. 2º

o Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:

I

autoidentificação dos povos;

II

diálogo interétnico e intercultural;

III

territorialidade indígena;

IV

reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos;

V

vedação da aplicação do regime tutelar; e

VI

autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.