Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 454 de 22 de Abril de 2022
Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:
I
autoidentificação dos povos;
II
diálogo interétnico e intercultural;
III
territorialidade indígena;
IV
reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos;
V
vedação da aplicação do regime tutelar; e
VI
autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.