Artigo 17 da Resolução CNJ 454 de 22 de Abril de 2022
Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Ministério Público e a Funai serão intimados para manifestar interesse de intervir nas causas de interesse dos povos indígenas, suas comunidades e organizações.
Parágrafo único
Na falta ou insuficiência da representação, a Defensoria Pública será cientificada.