JurisHand AI Logo

Resolução CNJ 452 de 22 de Abril de 2022

Altera a Resolução CNJ n. 35, de 24 de fevereiro de 2007.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 452 de 22/04/2022

Apelido

---

Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 35, de 24 de fevereiro de 2007.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 98/2022, de 28 de abril de 2022, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200922-43.2007.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 11 .......................................................................................... § 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante. § 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário. § 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Resolução CNJ 452 de 22 de Abril de 2022