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Artigo 2º da Resolução CNJ 447 de 29 de Março de 2022

Institui a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 2º

o Deverá ser encaminhada cópia da presente Resolução e de seu anexo à presidência de todos os tribunais, à exceção apenas do Supremo Tribunal Federal, bem como ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com advertência ao caráter reservado da Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário.