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Artigo 1º da Resolução CNJ 447 de 29 de Março de 2022

Institui a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica instituída a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário, constante de anexo desta Resolução, que deve ser considerada como documento de acesso restrito, classificada como reservada, em consonância com o arts. 23, VIII, e 24 da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Parágrafo único

Em face da classificação como reservada, o acesso ao conteúdo da Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário por órgãos externos ao Poder Judiciário deverá ser solicitado à Presidência do CNJ, que procederá a análise e decisão acerca de eventuais pedidos, gerando para aquele que obtiver o acesso a obrigação de resguardar o sigilo.