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Artigo 1º da Resolução CNJ 44 de 20 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.


Art. 1º

Instituir o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA, que reunirá as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade administrativa no Brasil, nos termos da Lei 8.429/92.

Art. 1º

Instituir o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI, o qual reunirá as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, nos termos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, e por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. (Redação dada pela Resolução nº 172, de 8 de março de 2013).