Artigo 14 da Resolução CNJ 438 de 28 de Outubro de 2021
Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Resolução CNJ nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 14
O parágrafo único do art. 75 da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 75. ......................................................................................... Parágrafo único. A superpreferência será paga com observância do conjunto de precatórios pendentes de requisição ou pagamento, independentemente do ano de expedição e de requisição e observará o valor da obrigação de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento." (NR)