Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução CNJ 438 de 28 de Outubro de 2021

Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Resolução CNJ nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 12

O art. 59 da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. ......................................................................................... § 2o Quando variável o percentual de que trata o § 1o deste artigo, será devido, a título de percentual mínimo, aquele praticado pelo ente devedor na data da entrada em vigor do regime especial previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. (NR) § 3o (Revogado) " (NR)