Artigo 1º da Resolução CNJ 438 de 28 de Outubro de 2021
Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Resolução CNJ nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 1º
o O inciso IV do art. 2o da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o........................................................................................... IV – considera-se entidade devedora a pessoa condenada definitivamente e responsável pelo pagamento do precatório ou requisição de obrigação definida como de pequeno valor, assim considerada: a) a pessoa jurídica de direito público; b) a empresa pública e a sociedade de economia mista que desempenhe atividade de Estado cujo orçamento dependa do repasse de recursos públicos, em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro."(NR)