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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 7º

o O planejamento, a proposição, a coordenação, a supervisão e o controle das ações do SINASPJ cabem ao seu comitê gestor, ressalvada a competência do plenário do CNJ.

Parágrafo único

Os tribunais poderão apresentar propostas para a elaboração dos programas que farão parte do SINASPJ.