Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 7º
o O planejamento, a proposição, a coordenação, a supervisão e o controle das ações do SINASPJ cabem ao seu comitê gestor, ressalvada a competência do plenário do CNJ.
Parágrafo único
Os tribunais poderão apresentar propostas para a elaboração dos programas que farão parte do SINASPJ.