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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 6º

o O SINASPJ é coordenado pelo seu comitê gestor, regido pelos princípios e diretrizes da política nacional de segurança do Poder Judiciário e voltado à execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional.

Parágrafo único

Os órgãos que constituem o SINASPJ devem atuar de forma integrada para a implementação da política nacional de segurança do Poder Judiciário.