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Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 5º

o São diretrizes da política nacional de segurança do Poder Judiciário:

I

fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio da identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que lhe sejam afetas;

II

buscar permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário;

III

incentivar a integração das unidades de segurança institucional e o compartilhamento de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como com órgãos de estado e outras instituições de segurança e inteligência; e

IV

orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.