Artigo 5º, Inciso II da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 5º
o São diretrizes da política nacional de segurança do Poder Judiciário:
I
fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio da identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que lhe sejam afetas;
II
buscar permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário;
III
incentivar a integração das unidades de segurança institucional e o compartilhamento de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como com órgãos de estado e outras instituições de segurança e inteligência; e
IV
orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.