Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)


Art. 15

O(A) magistrado(a) deverá garantir, nas ações que versem sobre direitos difusos e coletivos ou nas ações individuais que afetem os povos e as comunidades tradicionais, o efetivo direito à consulta prévia, livre e informada nos moldes da Convenção no 169, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 5.051/2004, e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.