Artigo 13 da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021
Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
Art. 13
A pena de prestação de serviços à comunidade dirigida à pessoa física como sujeito ativo dos crimes ambientais consistirá, prioritariamente, em atividades relacionadas à recomposição da área degradada pela conduta ilícita.