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Artigo 11 da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)


Art. 11

Os(As) magistrados(as) poderão considerar as provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais.