Artigo 7º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 432 de 27 de Outubro de 2021
Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
o Os tribunais instituirão uma diversidade de canais de atendimento, devendo dispor, ao menos, de:
I
presencial;
II
formulário eletrônico;
III
por correspondência física ou eletrônica; e
IV
por ligação telefônica.
§ 1º
o A Ouvidoria será localizada preferencialmente no andar térreo e deve ser sinalizada, por meio de placas e informações adequadas.
§ 2º
o Os canais de atendimento devem observar condições de acessibilidade ao usuário com deficiência ou mobilidade reduzida.
§ 3º
o As Ouvidorias observarão a Resolução CNJ no 425/2021, pertinente ao atendimento à população em situação de rua.
§ 4º
o A Ouvidoria poderá utilizar quaisquer aplicativos ou ferramentas tecnológicas que se mostrem adequadas ao serviço, devendo priorizar o Balcão Virtual, previsto na Resolução CNJ no 372/2021.
§ 5º
o Cada órgão do Poder Judiciário disponibilizará, no respectivo sítio eletrônico oficial, em campo permanente e em destaque, na página inicial, ícone para acesso à página da Ouvidoria.