Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IV da Resolução CNJ 432 de 27 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

o Os tribunais instituirão uma diversidade de canais de atendimento, devendo dispor, ao menos, de:

I

presencial;

II

formulário eletrônico;

III

por correspondência física ou eletrônica; e

IV

por ligação telefônica.

§ 1º

o A Ouvidoria será localizada preferencialmente no andar térreo e deve ser sinalizada, por meio de placas e informações adequadas.

§ 2º

o Os canais de atendimento devem observar condições de acessibilidade ao usuário com deficiência ou mobilidade reduzida.

§ 3º

o As Ouvidorias observarão a Resolução CNJ no 425/2021, pertinente ao atendimento à população em situação de rua.

§ 4º

o A Ouvidoria poderá utilizar quaisquer aplicativos ou ferramentas tecnológicas que se mostrem adequadas ao serviço, devendo priorizar o Balcão Virtual, previsto na Resolução CNJ no 372/2021.

§ 5º

o Cada órgão do Poder Judiciário disponibilizará, no respectivo sítio eletrônico oficial, em campo permanente e em destaque, na página inicial, ícone para acesso à página da Ouvidoria.