Artigo 12 da Resolução CNJ 428 de 20 de Outubro de 2021
Dispõe sobre procedimentos e rotinas quanto ao uso do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), sistema informatizado por meio do qual serão centralizadas as informações relativas à não liberação tempestiva de recursos para o pagamento de parcelas mensais indispensáveis ao cumprimento do regime especial de que tratam os artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 12
Os Tribunais de Justiça devem providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição das ordens físicas de retenções anteriormente determinadas em relação aos entes devedores segundo o art. 104, III, e parágrafo único, do ADCT, por retenções por meio eletrônico, observando, para tanto, os termos da presente Resolução.