Artigo 1º da Resolução CNJ 427 de 20 de Outubro de 2021
Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.
Art. 1º
o Os tribunais deverão implementar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, como medida para proteção de vítimas e testemunhas que se encontrem ameaçadas ou em grave risco, a possibilidade de proteção de seus dados qualificativos e endereços nos processos criminais, físicos e eletrônicos, nos termos desta Resolução.