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Artigo 6º da Resolução CNJ 421 de 29 de Setembro de 2021

Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem e dá outras providências.


Art. 6º

o Altera-se o artigo 16 da Resolução CNJ no 350/2020, que passa a vigorar com alteração nos incisos IV e V e acréscimo do inciso VI: "Art. 16 ......................................................................................... IV – Procuradorias Públicas; V – Administração Pública; e VI – Tribunais arbitrais e árbitros(as)". (NR)