Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 421 de 29 de Setembro de 2021
Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem e dá outras providências.
Art. 1º
o Esta resolução dispõe sobre a cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem.
Parágrafo único
Aplicam-se as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ no 350/2020 à cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem.