Artigo 16 da Resolução CNJ 412 de 23 de Agosto de 2021
Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
Art. 16
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.