Artigo 13, Inciso I da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021
Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 13
São direitos do participante do Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário":
I
indicar unidades de interesse no âmbito do órgão anfitrião;
II
receber documento de identificação, de uso obrigatório, para acesso ao órgão anfitrião;
III
receber orientação para o desempenho das atividades que lhe forem atribuídas e ser acompanhado por supervisor, o qual verificará sua frequência; e
IV
obter, ao final do programa, certificado de participação emitido pela Presidência do órgão anfitrião, observadas as exigências previstas nos incisos I e II do art. 14.