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Artigo 4º da Resolução CNJ 405 de 06 de Julho de 2021

Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 4º

o Será garantida a presença de intérprete ou tradutor do idioma falado pela pessoa migrante em todas as etapas do processo penal em que ela figure como parte, incluindo a audiência de custódia.

Parágrafo único

Os órgãos do Poder Judiciário deverão envidar esforços para promover o acesso dos principais documentos do processo judicial à pessoa migrante, traduzidos no idioma por ela falado.