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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CNJ 405 de 06 de Julho de 2021

Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 19

Os tribunais deverão elaborar e manter cadastro de intérpretes com experiência em atuação forense à disposição do juízo, bem como lista de autoridades consulares, embaixadas e missões diplomáticas, além de instituições e serviços no âmbito da proteção social, bem como organizações da sociedade civil, para efetivar a aplicação desta Resolução.

Parágrafo único

Para o cumprimento do disposto no caput, os tribunais poderão promover parcerias com órgãos e entidades públicas e particulares locais com atuação perante a população migrante, bem como universidades públicas e particulares.