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Artigo 16 da Resolução CNJ 405 de 06 de Julho de 2021

Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 16

Além do disposto nesta Resolução, aplicam-se às pessoas migrantes autodeclaradas indígenas ou autodeclaradas como parte da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo, as disposições previstas, respectivamente, na Resolução CNJ no 287/2019 e na Resolução CNJ no 348/2020.