Artigo 13 da Resolução CNJ 405 de 06 de Julho de 2021
Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 13
Deverá ser assegurada documentação civil básica, de forma preferencialmente gratuita, às pessoas migrantes privadas de liberdade no sistema prisional, devendo os documentos, inclusive o passaporte, ser entregues à pessoa no momento em que for colocada em liberdade, nos termos dos arts. 6o e 7o da Resolução CNJ no 306/2019.
Parágrafo único
O juiz poderá indicar expressamente, na sentença condenatória ou em outro momento processual, desde a audiência de custódia, o encaminhamento à autoridade competente para a solicitação de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital.