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Artigo 8º da Resolução CNJ 404 de 02 de Agosto de 2021

Estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.


Art. 8º

o Para os fins do art. 7o, VIII, a autoridade judicial considerará a ocupação dos estabelecimentos de origem e destino, de modo a evitar sobrepopulação nos espaços de privação de liberdade, riscos à segurança, aumento da insalubridade e a propagação de doenças às pessoas privadas de liberdade e aos agentes que laboram na localidade.

Parágrafo único

No caso do caput, será dada prioridade a outras medidas de redução da população carcerária, em especial àquelas que decorrem da Súmula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo de demais iniciativas.