Artigo 21 da Resolução CNJ 404 de 02 de Agosto de 2021
Estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Art. 21
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21
Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)