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Artigo 21 da Resolução CNJ 404 de 02 de Agosto de 2021

Estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.


Art. 21

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21

Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)