Artigo 14 da Resolução CNJ 404 de 02 de Agosto de 2021
Estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Art. 14
O recambiamento de pessoas presas será determinado pela autoridade judiciária competente, observado o procedimento descrito nos arts. 6o ao 11 da presente Resolução, e será instrumentalizado a partir de atos de cooperação, nos termos do art. 4o.
Parágrafo único
Além das pessoas e órgãos de que trata o art. 6o, o pedido de recambiamento poderá ser apresentado pela diretoria de unidade prisional, pela secretaria de estado responsável pela administração penitenciária ou outro órgão a esta vinculado, nas hipóteses previstas no art. 7o ou em caso de necessidade afeta à gestão do sistema carcerário. (incluído pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)