Artigo 30 da Resolução CNJ 401 de 16 de Junho de 2021
Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Art. 30
O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo desta Resolução, com o objetivo de padronizar o envio e o recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que comporão o Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário.