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Artigo 27 da Resolução CNJ 401 de 16 de Junho de 2021

Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.


Art. 27

Os órgãos do Poder Judiciário poderão cadastrar ações de sucesso de acessibilidade e inclusão, que resultaram em impacto positivo quanto a aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais, no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, conforme regulamento previsto na Portaria CNJ no 140/2019.