Artigo 23, Inciso V da Resolução CNJ 401 de 16 de Junho de 2021
Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Art. 23
São competências da unidade de acessibilidade e inclusão:
I
propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;
II
auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
III
propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV
monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo desta Resolução;
V
participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;
VI
prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo desta Resolução; e
VII
elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.