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Artigo 28 da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021

Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 28

Eventuais alterações no Anexo desta Resolução poderão ser realizadas por ato da Presidência, após manifestação da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.