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Artigo 19, Inciso IV da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021

Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 19

São competências da Comissão Gestora do PLS:

I

deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II

avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A; (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)

III

propor a revisão do PLS; e

IV

sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações. (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)