Artigo 19, Inciso I da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021
Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 19
São competências da Comissão Gestora do PLS:
I
deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II
avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A; (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)
III
propor a revisão do PLS; e
IV
sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações. (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)