Artigo 17 da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021
Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 17
A unidade de sustentabilidade deve buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS e às compras e contratações.
Parágrafo único
A unidade de sustentabilidade deve buscar incentivar e promover parcerias com instituições de pesquisa e desenvolvimento, universidades e startups, com foco na inovação e na sustentabilidade, visando compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS e às contratações públicas. (incluído pela Resolução n. 641, de 22.9.2025)