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Artigo 15, Parágrafo 1, Inciso II da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021

Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 15

A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.

§ 1º

o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de sustentabilidade:

I

3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal;

II

2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;

§ 2º

o Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias unidades, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no § 1o deste artigo.