Artigo 15, Parágrafo 1, Inciso I da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021
Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 15
A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1º
o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de sustentabilidade:
I
3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal;
II
2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
§ 2º
o Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias unidades, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no § 1o deste artigo.