Artigo 12 da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021
Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 12
O Balanço Socioambiental do Poder Judiciário passa a ser denominado Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário e será elaborado e publicado, anualmente, pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com informações recebidas via PLS-Jud. (revogado pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)