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Artigo 10-b da Resolução CNJ 400 de 16 de Junho de 2021

Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 10-B

Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano. (incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)