Artigo 6º da Resolução CNJ 4 de 16 de Agosto de 2005
Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.