Artigo 5º da Resolução CNJ 4 de 16 de Agosto de 2005
Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 5º
A Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá prorrogar, em caráter excepcional, os prazos fixados nos artigos anteriores.