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Artigo 5º da Resolução CNJ 4 de 16 de Agosto de 2005

Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 5º

A Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá prorrogar, em caráter excepcional, os prazos fixados nos artigos anteriores.